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PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA 2023
USE O SEU TEMPO COMO QUISER
Deixa que nós cuidamos das complicações
do imposto de renda pra você.
Com a necessidade de fazer a declaração do imposto de renda se aproximando,
o que vemos com muita frequência são pessoas tendo a dificuldade de:
Realizar cálculos mensais necessários para montar sua declaração
Dificuldade em entender como apresentar todas a informações detalhadas
Falta de informações para fazer as deduções corretamente e não pagar mais imposto do que realmente precisa
Dificuldade de entrar na plataforma da Receita Federal e enfrentar instabilidade e lentidão do sistema
O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens
de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2023 na BM Contabilidade
e Assessoria está com uma oferta especial, a partir de R$xx.
Pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, o mesmo valor da declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
Contribuintes que receberam rendimentos que não foram tributados, que foram isentos ou que tiveram tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;
Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2022, lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Pessoas que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;
Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil;
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro de 2022.
O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2023 vai do dia 15 de março até
o dia 31 de maio de 2023.
Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais.
Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como recibo do imposto devido,
comprovantes de pagamentos e documentos que comprovem rendimentos. Contratar um contador
para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.
O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de
transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem
ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”,
correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é
possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”,
“imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal
e-CAC, utilizando um código ou certificado digital já gerados anteriormente. Caso não
possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da
Receita.
A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de
corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos.
Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista.
A Receita Federal permite que parentes como bisavós e tios sejam incluídos como dependentes
na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser
vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total
do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para
atingir o teto de dedução individual de R$ 2.063.
Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, o contribuinte é
obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam
abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda,
outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de
tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a
declaração de valores herdados.
Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única
situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados
pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados,
utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável
pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas
sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.
Faça sua declaração de imposto de renda 2023 conosco e evite transtornos.
O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2023. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos: